Acórdão nº 70010809283 de Tribunal de Justiça do RS, Nona Câmara Cível, 07 de Junho de 2006

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DISCUSSÃO ACERCA DA PROPRIEDADE DOS BENS MÓVEIS CONSTRITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 333, I, DO CPC. Não se desincumbiu, o embargante, em produzir prova satisfatória acerca do fato constitutivo de seu direito, ônus que lhe cabia a teor do art. 333, inc. I, do CPC, razão pela qual é de ser mantida a sentença de improcedência dos embargos. Tratando-se, tanto a parte executada quanto o ora embargante, de agropecuaristas, proprietários de cabeças de gado, caberia ao embargante trazer aos autos elementos capazes de demonstrar que os semoventes constritos, objeto da presente demanda, eram seus, ônus do qual não se desimcumbiu. APELAÇÃO CÍVEL IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70010809283, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 07/06/2006)

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