nº 1999.01.00.029901-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 05 de Maio de 1999
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Resumo
1. As Leis 8.622/93 e 8.627/93 concederam revisão geral de vencimentos aos servidores civis e militares.
2. Nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, não poderiam as referidas leis ter concedido aumento diferenciado de 28,86% aos servidores militares.
3. Remessa oficial improvida.
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