nº 1999.01.00.010519-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Corte Especial, 04 de Março de 1999

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Resumo


1. O processo, ao ser distribuído, vincula-se ao Gabinete do Juiz a quem tocou, mesmo que esteja vago (§ 1º, art. 72 do RI).
2. Os processos incidentes seguem a mesma orientação na distribuição, vinculando-se à distribuição primeira.
3. O Juiz que muda o acervo, recebendo novos processos, por redistribuição, e deixando aqueles que lhe foram distribuídos antecedentes, passa a vincular-se aos processos incidentes dos que recebeu por redistribuição, cessando a vinculação anterior.
4. Conflito conhecido, para declarar-se a competência do Juiz suscitante, Dr. Iran Velasco (convocado).

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nº 1999.01.00.010519-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Corte Especial, 04 de Março de 1999

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