Acórdão nº 70014099287 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quinta Câmara Cível, 28 de Junho de 2006

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CONTA CORRENTE COM LIMITE DE CRÉDITO. EMPRÉSTIMO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Aplica-se o CDC aos contratos bancários, conforme Súmula 297, do STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. O entendimento da Câmara, de acordo com precedentes do STJ, é de admitir os juros contratados. A limitação é possível em caso de abusividade, que não se verifica quando as taxas equivalem à prática do mercado. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Admitida a capitalização mensal a partir de 31-03-2000, em vista da Medida Provisória nº 1.963-17/2000. CORREÇÃO MONETÁRIA. Os contratos celebrados entre as partes não especificam índice de correção monetária. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Admitida nos termos da Súmula nº 322 do STJ, de forma simples. REGISTRO EM BANCOS DE DADOS CADASTRAIS. Proibição condicionada a requisitos definidos pelo STJ. Apelo parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70014099287, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Felix, Julgado em 28/06/2006)

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