Acórdão nº 70015327547 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Oitava Câmara Cível, 29 de Junho de 2006

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO.

REVISÃO JUDICIAL. Possível o exame da relação contratual pelo CDC e pelo direito comum, para adequação do contrato aos parâmetros legais e razoáveis.

JUROS REMUNERATÓRIOS. Impossibilidade de limitação dos juros com fundamento em legislação infraconstitucional, pois às instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional não se aplicam as disposições do Decreto 22.626/33. Observância do princípio pacta sunt servanda, mesmo em sua relatividade.

CORREÇÃO MONETÁRIA. Não tendo sido estabelecido no contrato, de forma expressa, o índice de correção monetária a ser aplicado sobre o débito, descabe a incidência da TR, elegendo-se, para tanto, o IGP-M.

TERMO INICIAL DA REVISÃO. Possível a revisão de toda a contratualidade, desde o seu início. Precedentes STJ.

CITRA PETITA. Não é citra petita a sentença que analisa todas as questões suscitadas pela autora, inclusive as relativas a comissão de permanência e capitalização dos juros.

SUCUMBÊNCIA. Redimensionada.

APELAÇÃO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DA AUTORA DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70015327547, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 29/06/2006)

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