nº 1998.01.00.025371-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 22 de Junho de 1999
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Resumo
1. A multa prevista no art. 138 do CTN aplica-se às multas de caráter punitivo.
2. Por sua vez, o artigo 88, da Lei nº 8.981/95 prevê a aplicação de multa de caráter moratório, incidente quando da entrega a destempo da declaração do Imposto de Renda.
3. Apelação e remessa providas.
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Fragmento
nº 1998.01.00.025371-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 22 de Junho de 1999
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