nº 93.01.30523-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 09 de Setembro de 1999

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Resumo


EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE (SÚMULA 213 - TFR).
INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1 - A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a propositura da ação previdenciária prescinde do anterior exaurimento da via extrajudicial. (AC n. 90.01.05393-9/MG).
2 - "O exaurimento da via administrativa não é condição para a propositura de ação de natureza previdenciária." (Súmula 213 - TFR).
3 - A correção monetária não é pena, independendo de culpa de quem quer que seja, mas simples fator de atualização da moeda, corroída pelo processo inflacionário. (AC n. 92.01.07601-0/MG).
4 - Apelação improvida.
5 - Sentença mantida.

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nº 93.01.30523-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 09 de Setembro de 1999

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