Acórdão nº 70014664346 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 04 de Julho de 2006

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Resumo


BRASIL TELECOM S.A. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. SANÇÃO. ART. 461, § 5º, CPC. Interesse da parte na exibição de dados relativos à contratação de participação financeira e uso de serviços telefônicos. Pedido administrativo não atendido. Necessidade do ajuizamento da demanda. Art. 844, II, CPC. Ação procedente. Conseqüência da não exibição. art. 359, CPC. Pedido de multa (art. 461, § 5º, CPC) afastada. Negaram provimento a ambos dos apelos. (Apelação Cível Nº 70014664346, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 04/07/2006)

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