Acórdão nº 70026266338 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sexta Câmara Cível, 25 de Setembro de 2008

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

PEDIDO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO. OMISSÃO SUPRIDA. REDUZIDO PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA, DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC.

ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (Embargos de Declaração Nº 70026266338, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 25/09/2008)

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