Acórdão nº 70011884905 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 29 de Junho de 2005

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Resumo


AGRAVO. ART. 557, § 1º, DO CPC. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.

I ¿ Tratando-se de matéria a cujo respeito há jurisprudência dominante, o relator está autorizado a negar provimento a recurso.

II ¿ Nos termos do art. 196 da Constituição Federal, além dos recursos arrecadados pela União, os Estados e Municípios são obrigados a incluir, em seus orçamentos, recursos para financiar o Sistema Unificado de Saúde ¿ SUS.

RECURSO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70011884905, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 29/06/2005)

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