Acórdão nº 70011884905 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 29 de Junho de 2005
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
AGRAVO. ART. 557, § 1º, DO CPC. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
I ¿ Tratando-se de matéria a cujo respeito há jurisprudência dominante, o relator está autorizado a negar provimento a recurso.II ¿ Nos termos do art. 196 da Constituição Federal, além dos recursos arrecadados pela União, os Estados e Municípios são obrigados a incluir, em seus orçamentos, recursos para financiar o Sistema Unificado de Saúde ¿ SUS.RECURSO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70011884905, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 29/06/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios