Acórdão nº 70020799128 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 10 de Setembro de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. REFATURAMENTO DE CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA EM VIRTUDE DE IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. AUSÊNCIA DE PROVA NO SENTIDO DA DIMINUIÇÃO NO REGISTRO DE CONSUMO. ANULAÇÃO DO DÉBITO. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. DANO MORAL E MATERIAL.
I. Ante a ausência de prova hábil a demonstrar a fraude no consumo da energia elétrica, não merece subsistir a cobrança oriunda de refaturamento.II. Anulado o débito, não há falar em suspensão do fornecimento de energia elétrica.III. Para que se viabilize o pedido de dano moral e material é necessária prova cabal do procedimento injusto e desproporcional que reflita na vida pessoal ou profissional, além dos aborrecimentos naturais. Danos não configurados.Apelo parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70020799128, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 10/09/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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