Acórdão nº 70026047282 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Especial Civel, 23 de Setembro de 2008

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Resumo


SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLÍTICA DE VENCIMENTOS.

URV. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS E PROVENTOS DE CRUZEIROS REAIS PARA REAIS.

Prova pericial. Desnecessária ao deslinde do feito tal produção probatória, uma vez ser auferível a inexistência de prejuízo à parte autora pela aplicação dos critérios da lei estadual.

Inexiste perda remuneratória em razão da conversão da URV, já que leis posteriores concederam aos servidores revisão dos seus vencimentos e desse modo foram compensadas as perdas salariais ocorridas na época.

APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70026047282, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 23/09/2008)

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