Acórdão nº 70014793277 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Terceira Câmara Cível, 29 de Junho de 2006
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VEÍCULO. LIMINAR.
Diante da inexistência da prova da boa-fé da terceira adquirente, em face de negociação entre parentes, não é cabível a concessão de liminar para desconstituir a penhora sobre o bem.Agravo de Instrumento desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70014793277, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 29/06/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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