Acórdão nº 70026379321 de Tribunal de Justiça do RS, Sétima Câmara Cível, 24 de Setembro de 2008
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Resumo
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INVENTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO. PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A progressividade de alíquotas é prevista no art. 145, §1º, da Constituição Federal apenas para os impostos de natureza pessoal, não se estendendo aos impostos de natureza real, incidentes sobre o patrimônio, como é o caso do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis. 2. Está pacificado o entendimento, tanto no âmbito deste Tribunal como também no Supremo Tribunal Federal, de que a progressividade de alíquotas prevista no art. 18 da Lei Estadual n.º 8.821/89 é inconstitucional, o que justifica plenamente o julgamento monocrático levado a efeito. Recurso desprovido. (Agravo Nº 70026379321, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 24/09/2008)
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