Acórdão nº 70026001818 de Tribunal de Justiça do RS, Quinta Câmara Cível, 24 de Setembro de 2008

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Inexiste obscuridade, contradição ou omissão no acórdão que aprecia o apelo de modo suficiente à respectiva solução na instância recursal. Ademais, descabe, em embargos de declaração, reexame da matéria decidida de forma inequívoca. Mesmo para fim de prequestionamento.

Embargos desacolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70026001818, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 24/09/2008)

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