Acórdão nº 70024531550 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Cível, 13 de Agosto de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DA PENHORA. IMPOSSIBILIDADE.
Auto de penhora e depósito que não atesta mau estado de conservação do bem. Estado de sucateamento do veículo penhorado verificado quando do mandado de recolhimento e depósito. Rompimento, pelo depositário, do dever de guarda de conservação.Para que haja a substituição da penhora é necessário o depósito de dinheiro ou prestação de fiança bancária. Inteligência do art. 15, I, da Lei 6.830/80.Impossibilidade de cancelamento da penhora, sem a substituição do bem penhorado.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70024531550, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em 13/08/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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