Decisão Monocrática nº 70015849003 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 30 de Junho de 2006

Articulado como::

Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. HONORÁRIOS AO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA UFPEL.

I - Há responsabilidade solidária dos entes de direito público, nos termos do art. 196 do Constituição Federal. Inexiste, pois, a alegada ilegitimidade passiva do Estado.

II - Honorários de advogado. Serviço de Assistência Judiciária. Universidade. Possibilidade de condenação da parte vencida como corolário do princípio da sucumbência.

III ¿ Devidas custas por metade, na forma do art. 11 da Lei nº 8121/85. (Apelação Cível Nº 70015849003, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 30/06/2006)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa