Decisão Monocrática nº 70015849003 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 30 de Junho de 2006
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. HONORÁRIOS AO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA UFPEL.
I - Há responsabilidade solidária dos entes de direito público, nos termos do art. 196 do Constituição Federal. Inexiste, pois, a alegada ilegitimidade passiva do Estado.II - Honorários de advogado. Serviço de Assistência Judiciária. Universidade. Possibilidade de condenação da parte vencida como corolário do princípio da sucumbência.III ¿ Devidas custas por metade, na forma do art. 11 da Lei nº 8121/85. (Apelação Cível Nº 70015849003, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 30/06/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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