nº 1998.01.00.078760-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 29 de Junho de 1999
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Resumo
1. A compensação de créditos tributários não se pode dar por meio de medida liminar ou de tutela antecipada (Súmula n. 212/STJ).
Precedentes da Corte.
2. Agravo improvido.
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Fragmento
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