Acórdão nº 70013125604 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Criminal, 17 de Maio de 2006

Articulado como::

Resumo


LEI 6.368/76. TÓXICOS. ART. 12. TRÁFICO. ART. 18, INC. IV. ESTABELECIMENTO PENAL.

EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA. Ré que é surpreendida em revista, na entrada do Presídio com certa quantidade de maconha.

Alegação de necessidade não a exime da responsabilidade.

CAUSA DE AUMENTO. Incidência obrigatória, pois a agente estava a ingressar no estabelecimento penal.

TESE DE DEFESA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

A eventual reduzida capacidade financeira, ou mesmo a miserabilidade, não autoriza a prática de crimes.

PENA. Fixada com moderação, seja na pena-base, seja pela referida causa de aumento.

PENA DE MULTA.

Multa cumulativa é de imposição obrigatória. Dificuldade ou impossibilidade de pagamento é matéria do juízo da execução. Redução do número de dias-multa.

REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. Declarado inconstitucional, pelo Supremo Tribunal Federal, o regime integral fechado, tal entendimento fica restrito ao caso examinado. Ausência de efeito `erga omnes¿. Manutenção do regime integral fechado determinado na sentença. VOTO VENCIDO.

RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO, vencido, em parte, o Relator. (Apelação Crime Nº 70013125604, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 17/05/2006)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa