Acórdão nº 70015711195 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 29 de Junho de 2006
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Resumo
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. TARIFA BÁSICA. BRASIL TELECOM S/A. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EFEITO INFRINGENTE. NÃO CABIMENTO, AUSENTES OS REQUISITOS INERENTES AO ART. 535 DO CPC, OU EQUÍVOCO PUDESSE CONFIGURAR ERRO MATERIAL.
A infringência do julgado pode ser apenas a conseqüência do provimento dos EDcl, mas não seu pedido principal. RECURSO DESACOLHIDO. (Embargos de Declaração Nº 70015711195, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Osvaldo Stefanello, Julgado em 29/06/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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