nº 96.01.13635-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 29 de Junho de 1999
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Resumo
1. Registra-se a obscuridade quando a mácula que atingir o julgado consistir em falta de clareza, por insuficiência do juízo lógico que o norteia.
2. Situação processual não configurada. Rejeição dos embargos de declaração.
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Fragmento
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