Acórdão nº 70023953409 de Tribunal de Justiça do RS, Terceiro Grupo de Câmaras Criminais, 05 de Setembro de 2008
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Resumo
EI Nº. 70.023.953.409 G/M 139 - S 05.09.2008 ¿ P 21
EMBARGOS INFRINGENTES.FURTO QUALIFICADO TENTADO.Princípio da insignificância inaplicável ao caso, ante o desvalor da conduta do réu.Prevalência do voto-líder majoritário no julgamento dos recursos de apelação.EMBARGOS INFRINGENTES IMPROVIDOS.POR MAIORIA. (Embargos Infringentes Nº 70023953409, Terceiro Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello, Julgado em 05/09/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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