Acórdão nº 70025474883 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Cível, 25 de Setembro de 2008
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Resumo
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EVICÇÃO. TERRAS INDÍGENAS. COMPETÊNCIA.
A matéria versada nos autos foi submetida à dúvida de competência nos autos da AC nº 70019588979, j. 16JUN08, solvida pelo 1º Vice-Presidente em favor das Câmaras integrantes dos Grupos de Direito Privado, sendo que os processos atinentes a esta matéria têm sido distribuídos na subclasse RESPONSABILIDADE CIVIL, portanto de competência de umas das Câmaras integrantes do 3º e 5º Grupos Cíveis, nos termos do art. 11, III, `g¿ e V, `d¿ da Resolução nº 01/98.COMPETÊNCIA DECLINADA. (Apelação Cível Nº 70025474883, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 25/09/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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