Acórdão nº 70024494924 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Criminal, 10 de Julho de 2008

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Resumo


FALTA GRAVE HOMOLOGADA. NÃO APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. REGRESSÃO DE REGIME. PERDA DE DIAS REMIDOS E ALTERAÇÃO DA DATA-BASE.

Embora o apenado tenha praticado conduta que, em tese, pudesse ser considerada infração disciplinar, em razão de seu anormal estado de saúde, na ocasião, restou o ato justificado, o qual, apesar de reprovável, não tem o condão de ensejar a aplicação de sanção na órbita judicial, sendo suficiente e proporcional a sanção aplicada na seara administrativa.

AGRAVO IMPROVIDO. (Agravo Nº 70024494924, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jaime Piterman, Julgado em 10/07/2008)

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