Acórdão nº 70014005409 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Cível, 22 de Junho de 2006

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO.

MANDADO DE SEGURANÇA.

CEEE.

CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.

DIFÍCIL ACESSO DA FISCALIZAÇÃO.

LIMINAR CONCEDIDA.

Em que pese reconheça a previsão regulamentar do corte do fornecimento de energia elétrica para que o consumidor regularize o acesso ao medidor de sua residência (art. 3º, inciso I, ¿b¿, c/c 91, VIII, da Res. 456/00, da ANEEL), o caso concreto evidencia perigo de ineficácia da medida posteriormente, pois a concessionária dispõe da possibilidade, também regulamentada (art. 70, da Res. 456), de projetar o consumo através de medições anteriores, procedendo, posteriormente, à compensação, caso verificada cobrança a menor ou a maior.

Sobrelevo a essencialidade do serviço.

DECISÃO MANTIDA.

AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70014005409, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Julgado em 22/06/2006)

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