Acórdão nº 70015313695 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 19 de Julho de 2006

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Resumo


BRASIL TELECOM S/A. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.

Decreto de extinção do feito, em face da prescrição. Levantamento.

Tendo havido pretensão resistida na via administrativa, procede a ação, devendo a ré arcar com os ônus sucumbenciais.

APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70015313695, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 19/07/2006)

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