Acórdão nº 70015883838 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sexta Câmara Cível, 19 de Julho de 2006
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CABIMENTO.
Prescrição trienal afastada.Tendo a parte autora formulado pedido administrativo à demandada para que esta apresentasse os contratos firmados entre os litigantes, e uma vez demonstrado o desatendimento do pleito pela requerida naquela seara, é imperativa a procedência da demanda.DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70015883838, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 19/07/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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