Acórdão nº 70025836271 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 30 de Setembro de 2008

Articulado como::

Resumo


NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS DE TERCEIRO.

Inexistência de turbação ou esbulho iminentes. Mero temor subjetivo da parte não autoriza a proteção possessória buscada. Ausência de qualquer ato processual, no feito de coerção, que dê amparo à tutela pleiteada.

Improcedência dos embargos.

Apelo PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70025836271, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Francisco Pellegrini, Julgado em 30/09/2008)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa