Acórdão nº 70025836271 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 30 de Setembro de 2008
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Resumo
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS DE TERCEIRO.
Inexistência de turbação ou esbulho iminentes. Mero temor subjetivo da parte não autoriza a proteção possessória buscada. Ausência de qualquer ato processual, no feito de coerção, que dê amparo à tutela pleiteada.Improcedência dos embargos.Apelo PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70025836271, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Francisco Pellegrini, Julgado em 30/09/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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