Acórdão nº 70015424898 de Tribunal de Justiça do RS, Sétima Câmara Cível, 19 de Julho de 2006
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ATO INFRACIONAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. O ADOLESCENTE REFERIU, NA POLÍCIA, QUE PRATICOU O ATO. A VÍTIMA FOI AGREDIDA MESMO APÓS ESTAR DESACORDADA, O QUE EVIDENCIA A GRAVIDADE DO FATO, COMETIDO COM VIOLÊNCIA.
NEGARAM PROVIMENTO. UNANIME. (Apelação Cível Nº 70015424898, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 19/07/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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