Decisão Monocrática nº 70015964224 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 10 de Julho de 2006
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Resumo
DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. DISPOSIÇÕES DO ART. 2º, § 8º, DA LEI Nº 6.830/80.
1 - Nula a CDA que engloba num mesmo valor vários exercícios fiscais, com violação à regra do art. 202 do CTN.2 ¿ Havendo, no entanto, previsão legal de emenda ou substituição da certidão de dívida ativa até a decisão de primeira instância, antes da extinção da ação, por nulidade formal do título é de ser assegurada ao exeqüente oportunidade para substituí-la (art. 2º, § 8º, da Lei nº 6.830/80 c/c art. 616 do CPC).RECURSO PROVIDO EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70015964224, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 10/07/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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