Acórdão nº 70011604170 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Criminal, 07 de Junho de 2006

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Resumo


APELAÇÃO-CRIME. ROUBO.

FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.

Considerando desfavoráveis a conduta social, as circunstâncias do delito (concurso de agentes e restrição da liberdade das vítimas por aproximadamente 04 horas), as conseqüências e a culpabilidade, a pena-base fixada em 07 anos de reclusão se mostra adequada.

EXISTÊNCIA DE TRÊS MAJORANTES. Sendo o delito triplamente majorado ¿ concurso de agentes, emprego de arma e restrição da liberdade da vítima -, se mostra adequado considerar duas das circunstâncias no cálculo da pena-base e a remanescente, como majorante.

MAJORANTE. EMPREGO DE ARMA. Para a incidência da majorante do emprego de arma é desnecessária a sua apreensão, ou mesmo a realização de perícia. No presente caso, a palavra firme e coerente das vítimas comprova a sua utilização.

APELO DESPROVIDO. (Apelação Crime Nº 70011604170, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 07/06/2006)

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