Acórdão nº 70015788276 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 14 de Julho de 2006
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Resumo
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. Correta a decisão monocrática que dá provimento ao agravo de instrumento quando os temas tratados são correntes e pacíficos na Câmara. Decisão mantida por seus próprios fundamentos jurídicos.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. (Agravo Nº 70015788276, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 14/07/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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