Acórdão nº 70024437477 de Tribunal de Justiça do RS, Terceiro Grupo de Câmaras Criminais, 05 de Setembro de 2008
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Resumo
EMBARGOS INFRINGENTES. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME, DO FECHADO PARA O SEMI-ABERTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 112 DA LEP, COM A REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI 10.792/03 (CUMPRIMENTO DE AO MENOS DE 1/6 DA PENA E BOM COMPORTAMENTO). LAUDOS INEXIGÍVEIS. BENEFÍCIO CONCEDIDO.
Embargos acolhidos.Por maioria. (Embargos Infringentes Nº 70024437477, Terceiro Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antônio Bandeira Scapini, Julgado em 05/09/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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