Decisão Monocrática nº 70026582197 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 29 de Setembro de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE PRODUTO PELA COOPERATIVA (SACAS DE ARROZ). ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDISPONIBILIDADE DO PRODUTO.
É de ser mantida a decisão que deferiu a antecipação de tutela, determinando a indisponibilidade das sacas de arroz negociadas pela parte autora com a cooperativa.Elementos dos autos que demonstram a negociação de compra e venda do produto, com pagamento à vista, estando a cooperativa inadimplente desde janeiro/2008. Débito que não é negado pela agravante, encontrando-se a cooperativa indiscutivelmente em situação econômica deficitária.Assim, diante dessas circunstâncias, presente a verossimilhança do direito invocado, justificando-se a antecipação de tutela.Seguimento liminarmente negado. (Agravo de Instrumento Nº 70026582197, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 29/09/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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