Decisão Monocrática nº 70026217554 de Tribunal de Justiça do RS, Quinta Câmara Cível, 02 de Outubro de 2008
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.
Embargos de declaração acolhidos a fim de adequar a decisão monocrática, corrigindo o erro material e a omissão constatada, substituindo a decisão anterior pelo presente ¿decisum¿.Embargos acolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70026217554, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 02/10/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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