Acórdão nº 70018622571 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 18 de Setembro de 2008

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA DESACOLHIDA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE, TENDO EM VISTA QUE OPORTUNIZADA A APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL HÁBIL AO DESLINDE DO FEITO.

MEMORIAIS. NULIDADE PROCESSUAL.

Não se configura nulidade processual a não-apresentação de memoriais, haja vista que a peça trata-se de mera formalidade desnecessária à espécie.

DUT. APRESENTAÇÃO DO BILHETE. DESNECESSIDADE.

De acordo com a redação do art. 5º da lei nº 6.194/74, anterior à alteração introduzida pela lei nº 8.441/92, não há qualquer exigência da comprovação do pagamento do prêmio. Ou seja, o deferimento da indenização sempre esteve condicionado à mera prova do acidente e do dano decorrente, valendo acrescer que, no caso telado, o evento é incontroverso.

INVALIDEZ. REVERSIBILIDADE DA DOENÇA QUE AFASTA O CARÁTER DE PERMANÊNCIA DA LESÃO.

DESPESAS MÉDICAS NÃO DEMONSTRADAS. COMPROVAÇÃO QUE SE DÁ ATRAVÉS DA SIMPLES JUNTADA DOS COMPROVANTES DOS GASTOS.

SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

AFASTARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70018622571, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 18/09/2008)

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