Acórdão nº 70025913922 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 10 de Setembro de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DO ESTADO EM CAUSAS PATROCINADAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE.
Quando sucumbe o Estado em ações com assistência judiciária patrocinadas pela Defensoria Pública tenho não seja razoável nem justificável juridicamente imputar-lhe o pagamento da verba honorária.Apelo desprovido. Unânime. (Apelação Cível Nº 70025913922, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 10/09/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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