Acórdão nº 70026060392 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 24 de Setembro de 2008
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Resumo
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRETENSÃO DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES/CONTRADIÇÕES/NEBULOSIDADE. EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70026060392, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 24/09/2008)
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