Acórdão nº 70026185066 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 25 de Setembro de 2008
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM S.A. INEXISTÊNCIA DE EQUÍVOCO MATERIAL, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.
- Embargos de declaração veiculando nítida pretensão de rediscussão da matéria, em razão da inconformidade da parte, que busca explicitamente a modificação do julgado. Error in judicando não se equivale a equívoco material, contradição, omissão ou obscuridade, recebendo tratamento distinto pela lei processual civil.- O Julgador não está compelido a esgotar os fundamentos e artigos de lei invocados pelas partes, sendo suficiente que exponha de forma clara e precisa os argumentos de sua convicção, com a incidência das normas legais em que baseia sua decisão. Por conseqüência, o não-acolhimento da tese de uma das partes ou o não-pronunciamento sobre todos os dispositivos legais eventualmente incidentes não configura omissão no acórdão.- Inocorrência das hipóteses autorizadoras de alteração do acórdão após a sua publicação, quais sejam, a inexatidão material e a ocorrência de obscuridade, contradição ou omissão.Embargos de declaração desacolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70026185066, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 25/09/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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