Acórdão nº 70014354682 de Tribunal de Justiça do RS, Quinta Câmara Criminal, 07 de Junho de 2006
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Resumo
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. LEI Nº 10.792, ART. 112, § 2º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. Estando preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo para a progressão de regime, é de ser acolhida a pretensão à progressão de regime. AGRAVO PROVIDO. (Agravo Nº 70014354682, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genacéia da Silva Alberton, Julgado em 07/06/2006)
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