Decisão Monocrática nº 70014166730 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 07 de Junho de 2006
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. POSSIBILIDADE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCONTO DE 5,4% E 2%. LEI ESTADUAL Nº 7.672/82 E 10.588/95, RESPECTIVAMENTE. INCONSTITUCIONALIDADE A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98. ENTENDIMENTO PACIFICADO. JUROS. TERMO INICIAL. EXEGESE DO ARTIGO 167, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
-É possível a cumulação de pedidos contra réus distintos, IPERGS e Estado do Rio Grande do Sul, a fim de obter a sustação e restituição dos descontos previdenciários.-Inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária na razão de 5,4% sobre aposentadorias e pensões a partir da Emenda Constitucional nº 20/98, em relação tanto aos beneficiários do regime geral da previdência, quanto aos amparados pelos regimes estaduais e municipais.-A partir da Emenda Constitucional nº 20/98, que alterou a redação posta no artigo 195, inciso II, da Constituição Federal, tornou-se ilegal a exigência da contribuição previdenciária de 2% prevista no artigo 1º da Lei Estadual nº 10.588/95.-Os juros moratórios incidirão a partir do trânsito em julgado da sentença, forte no artigo 167, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e Súmula 188 do STJ.-Honorários advocatícios mantidos no percentual fixado, por conter suficiente expressão econômica, levando-se em conta a natureza da ação e a qualidade do ente sucumbente e relevando tratar-se de matéria pacificada na Jurisprudência, com enorme quantidade de feitos idênticos em trâmite.-Recurso de apelação parcialmente provido. Recurso adesivo não provido. (Apelação Cível Nº 70014166730, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 07/06/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Acórdão Inteiro Teor nº AI-616/2003-031-03.40 de 5ª Turma May 30 2007 | Desmembramento Celivo | Acórdão nº 70030519482 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Terceira Câmara Cível, July 02, 2009 | Acórdão nº 70029830114 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, June... | bomber uses bathroom ploy to enter u.n. food agency | sodba nº ii ips 429/94 de civilni oddelek, february 01, 1996 | Sklep nº III Ips 28/91 de Gospodarski oddelek April 20 1994 | sklep nº ii ips 626/93 de civilni oddelek, october 14, 1993