Acórdão nº 70014033211 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 05 de Julho de 2006
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXECUÇAÕ DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERDA DE OBJETO.
-Tratando-se de obrigação de execução de fazer, se as obras já foram realizadas, no curso da ação, resta prejudicado o objeto do pedido, não podendo a sentença condenar a ré a realizar as mesmas obras.-Análise de mérito que se restringe à verificação para imposição da responsabilidade pela sucumbência.-Recurso provido. (Apelação Cível Nº 70014033211, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 05/07/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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