Acórdão nº 70024994634 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, 26 de Agosto de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO Á ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUIDADE.
A presunção do art. 4º da Lei 1060/50 é iuris tantum. Assim, havendo prova a elidir a presunção de pobreza é de ser revogada a gratuidade deferida.APELO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70024994634, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 26/08/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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