Decisão Monocrática nº 70026383653 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Cível, 15 de Setembro de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS (AIDF). LIMINAR DENEGADA. AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 170, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Mostra-se ilegal a negativa de concessão da AIDF sob fundamento de débitos fiscais, bem como o condicionamento da autorização à prestação de garantia, revelando o intuito coercitivo da cobrança. Afronta ao princípio do livre exercício da atividade econômica. Súmulas nºs 70, 323 e 547 do STF.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO DE PLANO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70026383653, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 15/09/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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