Acórdão nº 71000888537 de Turmas Recursais, Terceira Turma Recursal Cível, 18 de Julho de 2006
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Resumo
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. COBRANÇA DE ALUGUÉIS DEVIDOS DESDE O ANO DE 1994. ALEGAÇÃO, PELA RÉ, DE FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS QUE INCUMBE AQUELE QUE ALEGA (ART. 333, I, DO CPC). COBRANÇA PROCEDENTE. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS DECRETADA DE OFÍCIO, NOS TERMOS DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 219, § 5º DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO AS PARCELAS PRESCRITAS. (Recurso Cível Nº 71000888537, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 18/07/2006)
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