Acórdão nº 70022823165 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 25 de Setembro de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA COM FRATURA DE PERNA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO AFASTADA.
É cediço que a responsabilidade objetiva proclamada pelo art. 37, § 6º da Constituição Federal, não dispensa a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta do ente público ou de seus agentes e o evento danoso. Caso em que não restou comprovado nos autos o liame causal entre qualquer ação ou omissão do Município e os danos suportados pelo autor. Ausência de provas no sentido de que a queda, evento que acarretou a fratura da perna do autor, tenha ocorrido na via pública, conforme alegado na inicial. Dever de indenizar que não se reconhece. Sentença de improcedência mantida.APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70022823165, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 25/09/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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