Decisão Monocrática nº 70026631135 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Terceira Câmara Cível, 30 de Setembro de 2008
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REGISTRO DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E NO CARTÓRIO DE REGISTRO E PROTESTO DE TÍTULOS. MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL.
Estando em discussão o contrato celebrado entre as partes, é incabível a inscrição do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito, eis que há incerteza a respeito da existência de débito e do seu quantum.Sob pena de afronta ao art. 5º inc. XXXV da CF, é inviável a proibição, em sede de liminar, de protestar títulos vinculados ao contrato e, conseqüentemente, inscrever o nome do devedor no Cartório de Registro de Protesto.A aplicação da multa, para o caso de descumprimento de ordem judicial, tem amparo no § 4º do art. 84 da Lei nº 8.078/90, que foi reforçado pela Lei nº 10.444, a qual entrou em vigor em 07-08-2002 e modificou a redação do § 3º do art. 273 do CPC, passando a prever a fixação de multa, quando da concessão de antecipação de tutela.O cancelamento de protesto somente pode ser concedido após decisão transitada em julgado ¿ Lei nº 9.492/97.A antecipação de tutela fica condicionada ao depósito, mensal, dos valores que o agravante entende devidos, observados o valor principal (incluídas as parcelas vencidas e não pagas), juros de 12% ao ano e variação pelo IGP-M, dividido pelo número de parcelas faltantes.Agravo de Instrumento parcialmente provido. (Agravo de Instrumento Nº 70026631135, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 30/09/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 70022552251 de Tribunal de Justiça do RS Vigésima Câmara Cível May 07 2008 | Acórdão nº 70022741185 de Tribunal de Justiça do RS Décima Primeira Câmara Cível April 30 2008 | acórdão nº 71001613348 de turmas recursais turma recursal criminal may 12 2008 | decisão monocrática nº 70023517089 de tribunal de justiça do rs, décima quinta câmara cível, march 25, 2008 | Jo Hunter Joins NJVC as Chief of Staff to the President and General Manager. | millington maintains $1.23 tax rate -- reassessment appeals may lead to 2010 increase | commerce project planned for suffolk | Church to Perform Localized Christmas