Acórdão nº 70025751520 de Tribunal de Justiça do RS, Quinta Câmara Cível, 08 de Outubro de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO AFASTADA. PERÍCIA TÉCNICA. DESNECESSIDADE.
1. Em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, é de ser afastada a preliminar de não-conhecimento do Agravo, pois restou sanada a irregularidade de ausência de procuração em nome da ré, ante a juntada do respectivo instrumento de mandato, pela agravada, em sede de contra-razões.2. Prova pericial que se mostra desnecessária no caso concreto, em face da matéria ser nitidamente de direito (abono salarial previsto nos realinhamentos de 89, 91, 92 e 1995), devendo o pedido de cumprimento de sentença ser instruído com a memória atualizada e discriminada do cálculo, com vistas à celeridade processual.Agravo de Instrumento provido. (Agravo de Instrumento Nº 70025751520, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 08/10/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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