Acórdão nº 70023857303 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 28 de Agosto de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. EXCESSO COMETIDO POR POLICIAL MILITAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
1. Administração Pública, nos moldes do art. 37, § 6º, da CF, responde por danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.2. O dispositivo alude à responsabilidade objetiva do Estado. Dever deste de indenizar os danos causados por seus agentes, desde que comprovados e presente o nexo de causalidade.3- No caso, restou evidenciado o abuso de autoridade, consubstanciado no excesso dos policiais militares que a partir de informações da ex-proprietária do imóvel que havia sido adquirido pelo autor, o conduziram no banco traseiro da viatura, apesar de tratar-se de pessoa idosa, com 67 anos, obesa, cardíaca, diabética e com problemas de locomoção e audição, o que fora assistido pelos vizinhos.4.O quantum indenizatório deve ter caráter punitivo-pedagógico, de forma a inibir o ofensor a realizar novamente a conduta lesiva, mas também, ao mesmo tempo, deve compensar o sofrimento do lesado, e não se tornar fonte de seu enriquecimento. Ainda, é necessário verificar as condições sociais e financeiras dos envolvidos, bem como a postura de cada um ante o fato. Valor arbitrado pelo juízo que vai mantido.APELOS IMPROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70023857303, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 28/08/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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