Decisão Monocrática nº 70026807156 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 08 de Outubro de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA DE MENOR. RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CONTAGEM EM DOBRO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. AUTOS EM CARGA COM ASSISTENTE SOCIAL DURANTE O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DEFESA. REABERTURA DO PRAZO CONTESTACIONAL. DEMANDA QUE EXIGE CONTRADITÓRIO E AMPLA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70026807156, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 08/10/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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